Política de prevenção a lavagem de dinheiro, anticorrupção e processo de identificação de clientes
Última revisão: 20/03/2024.
A starspay, marca de propridade da OPP SERVIÇOS FINANCEIROS, segue protocolos do sistema de pagamento nacional (SPB) e seus liquidantes, aplicando procedimentos que evitam o uso indevido do sistema financeiro nacional e internacional. Portanto, para se tornar um cliente elegível da starspay, é necessário cumprir um processo de identificação para cada caso.
Para pessoas físicas nacionais:
- Possuir 18 ou mais anos de idade;
- Possuir um CPF válido e regularizado junto a receita federal;
- Não ser US Person ou indocumentado;
- Não constante em listas de segurança globais;
- Não constante em listas de sanções econômicas;
Para pessoas físicas nacionais – Documentação complementar (acima de R$60.000,00 por ano)
- Selfie nítida portando o documento de identidade próximo a face;
- Documento de identidade nacional válido e legível;
- Comprovante de endereço com menos de 90 dias da emissão;
- Comprovante de renda (imposto de renda, extrato bancário ou holerite);
- Caso necessário, outros documentos podem ser solicitados.
Para pessoas jurídicas nacionais:
- Contrato social;
- Cartão do CNPJ constando seus CNAEs;
- Comprovante de endereço corporativo;
- Comprovante de domicílio bancário nacional;
- Não ser PEP, US Person ou indocumentado (todos os sócios);
- Não constante em listas de segurança globais (todos os sócios);
- Não constante em listas de sanções econômicas (todos os sócios);
- Documento de identidade nacional válido e legível (sócio majoritário);
- Comprovante de endereço com menos de 90 dias da emissão (sócio majoritário);
- Selfie nítida portanto o documento de identidade próximo a face (sócio majoritário);
Para pessoas jurídicas internacionais:
- Estatuto de incorporação;
- Certificado de distribuição de ações;
- Comprovante de endereço corporativo;
- Comprovante de domicílio bancário internacional;
- Declaração de origem de fundos de ativação/incorporação;
- Certificado de licença para atuação em determinados setores;
- Não ser PEP, US Person ou indocumentado (todos os sócios);
Para pessoas jurídicas representantes internacionais:
- Contrato social;
- Cartão do CNPJ e seus CNAEs;
- Comprovante de endereço corporativo;
- Comprovante de domicílio bancário nacional;
- Não ser PEP, US Person ou indocumentado (todos os sócios);
- Não constante em listas de segurança globais (todos os sócios);
- Não constante em listas de sanções econômicas (todos os sócios);
- Documento de identidade nacional válido e legível (sócio majoritário);
- Comprovante de endereço com menos de 90 dias da emissão (sócio majoritário);
- Selfie nítida portanto o documento de identidade próximo a face (sócio majoritário);
Transações identificadas de ponta a ponta
- Não são permitidas transações de C2C (pessoas para pessoas ou entre carteiras digitais);
- Depósitos só serão aceitos se a origem dos fundos estiver em nome do favorecido aprovado no processo de KYC;
- Saques só serão aceitos se o destino dos fundos estiver em nome do favorecido aprovado no processo de KYC;
- Repasses comerciais aos merchants (liquidações) serão processados em contas bancárias apontadas em contrato;
Você pode ler a nossa política de PLD, clicando aqui.
O conteúdo desta política de PLD é aplicado ao modelo de negócio da OPP SERVIÇOS FINANCEIROS, e suas marcas, como consulentes e não se aplica a qualquer modelo de negócio ou empresas similares.
Parecer jurídico sobre intermediação de pagamentos, carteiras digitais, práticas antilavagem de capitais, anticorrupção e identificação de clientes
A starspay, marca de propridade da OPP SERVIÇOS FINANCEIROS, e o escritório de advocacia BOTTINI & TAMASAUSKAS ADVOGADOS, reconhecido pela excelência na atuação criminal e antilavagem de capitais, apresentam o parecer jurídico das atividades e processos de compliance com o serviço de intermediação de pagamentos.
Pontos de estudo e compliance abordados:
- Objetivos do ‘Consulente’ (starspay)
- Intermediação de pagamentos e serviços financeiros no Brasil
- Relacionamento com o mercado de apostas esportivas
- A regulamentação das wallets digitais no direito brasileiro
- Obrigações de compliance antilavagem de capitais
- Análise e avaliação de risco
- Procedimentos destinados a conhecer os clientes (KYC – KNOW YOUR CLIENT)
- Procedimentos destinados a conhecer os funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados
- Facilitação da comunicação ao conselho de controle de atividades financeiras (COAF)
Você pode ler o nosso parecer, clicando aqui.
O conteúdo deste parecer jurídico é de domínio privado e aplicado ao modelo de negócio da OPP SERVIÇOS FINANCEIROS, e suas marcas, como consulentes, e a BOTTINI & TAMASAUSKAS ADVOGADOS, e não se aplica a qualquer modelo de negócio ou empresas similares.