O registro no SIGAP é obrigatório para os operadores

Secretaria de Prêmios e Apostas Lança Guia Sobre Acesso ao SIGAP; Saiba Mais

Imagem: Guia do SIGAP

Em mais um passo rumo à regulamentação do setor de apostas esportivas no Brasil, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda lançou um guia de acesso ao Sistema de Gestão de Apostas. O SIGAP, como é conhecido, foi lançado após a publicação da Portaria nº 827, que definiu as regras para a exploração desse mercado no país.

É através do SIGAP que acontecerá a concessão de licenças para os operadores de apostas esportivas. A solução tecnológica permite também a regulação, monitoramento e a fiscalização do mercado de apostas de quota fixa, também conhecidas como “bets”. O registro no SIGAP é obrigatório para todas as empresas que pretendem atuar no setor.

Segundo o documento, o guia “busca auxiliar os usuários do Sistema, fornecendo informações sobre as principais funcionalidades do módulo de autorização do SIGAP”, trazendo o passo a passo para realizar o registro. O acesso acontecerá via um endereço eletrônico no domínio do Ministério da Fazenda.

São dois ambientes de acesso, como descritos no guia:

  • de acesso público, onde todos os interessados podem acessar informações disponíveis ao público em geral, sem necessidade de cadastro ou autenticação; e
  • de acesso restrito, destinado a agentes da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e a pessoas jurídicas interessadas em obter uma licença para exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa no Brasil e às pessoas por elas autorizadas

Na publicação da Portaria nº 827, a SPA declarou que daria a resposta até 31 de dezembro de 2024 para todas as solicitações realizadas em um prazo de 90 dias após a publicação. Esse período se encerra no dia 21 de agosto e deve ser seguido para todas as casas de apostas que quiserem obter uma licença para atuar a partir de 1º de janeiro de 2025. Depois dessa data, aqueles que estiverem em atividade no país sem a autorização da SPA estarão sujeitas a penalidades.

Os requerimentos podem ser apresentados a qualquer momento, mesmo depois do dia 21 de agosto. No entanto, nesse caso, o prazo de análise da SPA será de 150 dias a partir da entrada do protocolo do pedido. Os operadores interessados devem apresentar documentos comprovando a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira, e qualificação técnica da empresa interessada.