A segurança é um dos fatores que atrai milhões de brasileiros a usarem o Pix, sendo também uma das prioridades do Banco Central do Brasil (BC) sobre o método de transferência. Afinal, os golpes envolvendo o Pix estão a cada dia mais sofisticados, exigindo algumas precauções por parte dos usuários para evitar fraudes. Nesta segunda-feira (22), o BC realizou o anúncio de mudanças visando aperfeiçoar os mecanismos de segurança do Pix.
A nova regra geral definida pela Resolução BCB nº 402 será aplicada aos dispositivos de acesso (celular ou computador) utilizados para iniciar as transações Pix. A partir de 1º de novembro deste ano, as transferências iniciadas através de um dispositivo não cadastrados serão limitadas a R$ 200 por transação e até R$ 1 mil por dia. Transferências acima desse montante estarão disponíveis apenas para dispositivos previamente cadastrados pelo cliente.
“De modo a não causar inconvenientes a usuários que já utilizam um dispositivo específico, essa exigência de cadastro se aplica apenas para dispositivos de acesso que nunca tenham sido utilizados para iniciar uma transação Pix”, diz o comunicado, que também explica a motivação da mudança. “Essa medida minimiza a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles utilizados pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar transações Pix. Isso dificultará a fraude em que o agente malicioso consegue, por meio de roubo ou de engenharia social, as credenciais, como login e senha, das pessoas.”
A Resolução também define novos procedimentos para as instituições bancárias, visando aumentar a segurança das transferências eletrônicas. Três pontos foram descritos no comunicado do BC:
- utilizar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple as informações de segurança armazenadas no Banco Central e que seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente; e
- disponibilizar, em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes, informações sobre os cuidados que os clientes devem ter para evitar fraudes.
- verificar, pelo menos uma vez a cada seis meses, se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do BC
No caso dos clientes que constarem nas marcações de fraudes, as instituições devem tratar de forma diferenciada, “seja por meio do encerramento do relacionamento ou do uso do limite diferenciado de tempo para autorizar transações iniciadas por eles e do bloqueio cautelar para as transações recebidas”, diz o comunicado. A nota do BC esclarece, ainda, que o órgão seguirá desenvolvendo soluções para o combate a fraudes e golpes, focando na segurança da população. “Esses aperfeiçoamentos fazem parte da agenda permanente de segurança que é discutida com os principais especialistas do mercado financeiro no Grupo Estratégico de Segurança, que funciona sob a coordenação do BC no âmbito do Fórum Pix”.