Os operadores precisarão ficar atentos à publicidade realizada no país

Ministério da Fazenda Estabelece Regras Para Publicidade no Mercado de Apostas

O Ministério da Fazenda, através da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), segue definindo e divulgando as regras que regerão o mercado de apostas no Brasil. No Diário Oficial da última quinta-feira (1º/8), foi publicada a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, que trata de “Jogo Responsável, Direitos e Deveres”, dias após a publicação das regras para os jogos de apostas online.

Entre os destaques do texto, está a definição de que os operadores poderão ser responsabilizados por publicidade abusiva ou enganosa realizada por influenciadores contratados por eles nas redes sociais. Também é proibida a publicidade ou patrocínio esportivo de empresas não autorizadas. Outro ponto importante trata das regras para enfrentar transtornos do jogo e proteger a saúde mental e financeira dos apostadores. Os usuários precisam ter acesso a ferramentas para definir seus limites de tempo logado e volume apostado, além de opções de autoexclusão ou suspensão da conta.

Também é de responsabilidade dos operadores o monitoramento do comportamento de seus usuários, assim como a emissão de alertas ao sinal de uma relação problemática com o jogo. “O objetivo é assegurar uma relação saudável de consumo entre eles e os agentes operadores de apostas de quota fixa que funcionarem com autorização federal”, diz a nota do Ministério.

Secretário da SPA, Régis Dudena falou sobre a responsabilidade dos operadores que desejam atuar no Brasil. “As casas de apostas devem ser transparentes em suas relações com influenciadores, garantindo que todas as promoções sejam responsáveis e honestas”, explicou Dudena na nota. “Estabelecemos restrições claras sobre a publicidade, proibindo propagandas que sugiram que apostas são um meio de enriquecimento fácil. Qualquer publicidade enganosa pode resultar em penalidades severas para as casas de apostas”.

Outras três práticas comuns no mercado de apostas esportivas foram regulamentadas pela Portaria. No caso dos incentivos, ou “bônus”, estão proibidos os chamados “bônus de entrada”, “mas são permitidas ações que incentivem a fidelização dos apostadores”, como determina a Lei nº14.790. A retirada antecipada (“cash out” e a bolsa de apostas também estão presentes no texto. “No caso da retirada antecipada, as regras visam, primordialmente, assegurar a transparência e, no caso da bolsa de apostas, tentam combater tentativas de lavagem de dinheiro”, diz o texto.

No site do Ministério da Fazenda, os usuários poderão consultar a lista de empresas autorizadas a explorar as apostas de quota fixa, com seus respectivos endereços de site, que deverão obrigatoriamente terminar com a extensão “bet.br”. Também como forma de combater a lavagem de dinheiro, as plataformas precisam realizar medidas de identificação dos apostadores, como reconhecimento facial, além de poderem exigir comprovantes de renda.