A quarta-feira (22) foi marcada por mais um passo importante para o mercado de apostas no Brasil. A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 827, que define as regras para autorização de exploração das apostas esportivas e jogo online no Brasil.
A Portaria SPA/MP nº 827 conta com 10 anexos. Entre os pontos estabelecidos, está o valor de R$ 30 milhões por autorização para até três marcas por cinco anos. Também ficou definido o prazo até 31 de dezembro para que os atuais operadores se adequem às normas. Uma vez realizado o requerimento de autorização, a SPA terá até 180 dias para comunicar a aprovação ou não do pedido.
Com a publicação da Portaria, está aberta a janela para o recebimento dos requerimentos de autorização para a exploração da atividade. Somente as pessoas jurídicas que receberem a autorização prévia da SPA/MF poderão atuar como operadores. A partir de 1º de janeiro de 2025, as empresas que não tiverem uma licença aprovada estarão proibidos de atuar e serão passíveis de penalidades.
O valor de R$ 30 milhões para a licença deverá ser pago em até 30 dias após a comunicação da aprovação do requerimento pela SPA. As empresas interessadas deverão se estabelecer no Brasil, ou seja, não poderão atuar apenas como uma filial de operador constituído no exterior. Também é obrigatório ter pelo menos 20% de participação societária de um sócio brasileiro.
O que os operadores precisam fazer
Para os operadores que desejam atuar no Brasil, é importante a agilidade na entrada do requerimento para licença. Isso porque, apesar do período definido de 180 dias para a análise do pedido da SPA, nesse período de transição os operadores terão um prazo especial. Aqueles que entrarem com o requerimento em até 90 dias, contados da data da publicação da Portaria, têm a garantia de que receberão a resposta do pedido até 31 de dezembro, data limite para a adequação.
Para todas as autorizadas desse primeiro grupo, as portarias de autorização serão publicadas no mesmo dia. A expectativa da SPA/MF é emitir as primeiras autorizações até o final segundo semestre de 2024. A comunicação entre as empresas e a Secretaria ocorrerá através da plataforma digital do Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP). Os critérios exigidos pela SPA/MF envolvem cinco categorias: habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
Veja os passos a seguir para entrar com o pedido:
- apresentar documentos para a habilitação jurídica, a começar pelo requerimento de autorização (Anexo I da Portaria), identificação de controladores, inscrição no CNPJ e outros. Pelo menos 20% da participação societária precisa ser de um sócio brasileiro, e a empresa precisa ter sede no Brasil.
- apresentar certidões que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira.
- registrar-se na Junta Comercial tendo como objeto social principal a “Exploração de Apostas de Quota Fixa”, utilizando a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) 9200-3/99, subclasse “Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente”.
- comprovar a integralização de capital mínimo de R$ 30 milhões e patrimônio líquido no mesmo valor, além de uma reserva financeira de, pelo menos, R$ 5 milhões.
- comprovar a qualificação técnica, através de protocolo de solicitação ou certificado técnico do sistema de apostas, emitido por um dos laboratórios autorizados pela SPA.
- declarar adoção e implementação de políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento de terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.
- implementar regras de jogo responsável e combate ao vício em jogos, incluindo códigos de conduta e difusão de boas práticas de publicidade e propaganda
- associar-se a uma entidade independente de monitoramento de integridade esportiva, nacional ou estrangeira, que busque combater a manipulação de resultados em eventos esportivos
- instalar no Brasil uma estrutura de suporte ao consumidor que seja: gratuita, atue 24 horas e sete dias por semana e tenha atendimento na língua portuguesa.
Efetuado o requerimento nesses 90 dias chamados de período de transição, as empresas serão comunicadas da aprovação ou não do pedido até o dia 31 de dezembro, através do SIGAP. Em caso de aprovação, a taxa de outorga de R$ 30 milhões deverá ser paga em até 30 dias. O documento está disponível na íntegra no site do Diário Oficial da União, trazendo todos os detalhes que devem ser observados pelos operadores para a obtenção da licença.
Os dez anexos à portaria são:
Anexo I – Requerimento de autorização para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa.
Anexo II – Formulário de identificação dos controlares, dos detentores de participação qualificada, dos administradores e dos beneficiários finais.
Anexo III – Formulário cadastral dos controladores e dos detentores de participação qualificada (pessoa jurídica)
Anexo IV – Formulário cadastral do representante legal, controladores, detentores de participação qualificada, beneficiários finais e administradores (pessoas naturais)
Anexo V – Formulário de identificação e declaração de observância das regras gerais relativas às transações de pagamentos
Anexo VI – Declaração de reputação ilibada (pessoas jurídicas)
Anexo VII – Declaração de reputação ilibada e de atendimento aos requisitos para posse e exercício (pessoas naturais)
Anexo VIII – Declaração de origem lícita dos recursos (pessoas jurídicas e naturais)
Anexo IX – Declaração de implementação de políticas
Anexo X – Declaração de capacidade econômico-financeira dos controladores (pessoas naturais e jurídicas)