Portaria SPA/MF nº 1.475/2024 definiu novos prazos para os operadores

Portaria SPA/MF nº 1.475/2024: entenda as novas regras para adequação das empresas de apostas

A Portaria SPA/MF nº 1.475, de 16 de setembro de 2024, definiu novas regras e prazos para a adequação das empresas que pretendem atuar no mercado de apostas de quota fixa no Brasil. A partir de 1º de outubro de 2024, só poderão continuar operando no país as pessoas jurídicas que tiverem entrado com o pedido de autorização de licença ao Ministério da Fazenda até a data de publicação da Portaria.

Passado esse período, a partir do dia 10 de outubro os sites que estiverem operando sem cumprir os requisitos terão seus domínios bloqueados e seus aplicativos retirados das plataformas. Essas empresas também têm a obrigação de permitir que os jogadores tenham acesso a seus depósitos para devolução dos valores até o mesmo dia 10 de outubro.

Vale lembrar que, a partir de 1º de janeiro de 2025, só poderão oferecer apostas de quota fixa no Brasil os operadores que tiverem seus pedidos de autorização aprovados pelo Ministério da fazenda. As marcas registradas junto à Secretaria de Prêmios e Apostas deverão atuar em domínios brasileiros, sob a extensão “.bet.br”

A StarsPay, respeitando a regulamentação definida pelo Ministério da Fazenda, irá encerrar sua prestação de serviços aos sites que não tiverem se adequado aos requisitos, a partir de 1º de outubro. A equipe da StarsPay está à disposição para maiores esclarecimentos e para sanar quaisquer dúvidas que possam surgir no processo.