O manual define vários requisitos técnicos para os operadores

Secretaria de Prêmios e Apostas Divulga Manual do SIGAP e Modelo de Envio de Dados

Na última terça-feira (6), a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou a primeira versão do Manual do SIGAP (Sistema de Gestão de Apostas). O documento é fundamental para os operadores que pretendem atuar no mercado de apostas online no Brasil. Em suas 75 páginas, o manual fornece informações técnicas sobre como os operadores devem realizar o envio de dados através do SIGAP. Também define a frequência dos envios, os formatos que devem ser utilizados, os códigos utilizados para cada tipo de esporte, entre outras regras que devem ser observadas pelas empresas.

Segundo o texto do documento, “o Sistema de Gestão de Apostas – SIGAP possibilita às pessoas jurídicas interessadas em possuir uma licença para explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa em âmbito nacional encaminharem o respectivo requerimento, bem como aos agentes operadores de apostas enviarem os dados relativos à sua operação à Secretaria de Prêmios e Apostas. Esse sistema está disponível em ambiente web, utiliza a internet como meio de comunicação e faz uso dos recursos adequados para garantir a segurança dos dados recebidos dos agentes operadores de apostas.”

Os arquivos contendo os dados sobre as apostas devem ser enviados diariamente, com exceção do relatório mensal dos operadores, até às 06 horas do dia seguinte. “Destaca-se que o agente operador poderá encaminhar os arquivos ao longo do dia de referência, evitando, assim, o acúmulo de tráfego de todos os arquivos em uma pequena janela de tempo”, explica o manual.

O arquivo também definiu os termos sobre o processamento dos arquivos recebidos, que “serão submetidos a duas fases distintas: análise de estrutura dos arquivos e análise de qualidade dos dados enviados. O detalhamento de cada fase deste processo consta do manual web da API disponibilizado pelo Serpro. Importante ressaltar que os arquivos só serão considerados enviados pelos agentes operadores após terem sido submetidos às referidas análises.”

Vale lembrar que é através do SIGAP que os operadores devem aplicar por uma licença para atuar no Brasil, em registro obrigatório que envolve o envio dos documentos necessários. Em julho, a SPA/MF já havia publicado um guia de acesso ao sistema para auxiliar as empresas sobre as funcionalidades do módulo de autorização do SIGAP. Também no site da SPA/MF, está disponível uma planilha que os operadores podem utilizar como modelo para o envio dos dados.