Na última terça-feira (30/7), a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou a Portaria nº 1.207, de 29 de julho de 2024. O documento define requisitos técnicos para os jogos de apostas online e estúdio de jogos ao vivo, trazendo os critérios necessários para a certificação de cada tipo de jogo.
A portaria trata da modalidade lotérica de apostas de quota fixa, incluindo jogos online como slots, crash games, blackjack, roleta, entre outros. No entanto, diz respeito apenas às apostas realizadas online, ainda que com crupiês ao vivo, seguindo proibido o oferecimento desse tipo de jogo em formato físico. Uma definição da Portaria é que o jogador será considerado inativo e terá sua sessão encerrada após 30 minutos de inatividade.
Entre os critérios descritos, está que o jogo “deve ter caráter aleatório, com resultado determinado por um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos, além de disponibilizar ao apostador as tabelas de pagamento abrangendo todas as possibilidades de ganho antes da realização das apostas”, diz a nota da SPA. O jogo deve ser de quota fixa, mostrando, no momento da aposta, o fator de multiplicação que definirá o montante a ser recebido pelo jogador em caso de premiação.
Segundo nota publicada pela SPA/MF sobre a portaria, o objetivo das regras definidas “é proteger os apostadores por meio de regras que garantam a honestidade e a transparência aos jogos. Ela se baseia em diretrizes internacionais relacionadas aos temas de segurança e confiabilidade da operação, usadas nos principais mercados desses jogos.” A partir desses critérios, as certificadoras reconhecidas pela SPA definirão se um jogo específico poderá ser ofertado no mercado brasileiro.
Outra definição importante presente nas regras trata do que não são considerados jogos online de quota fixa. A lista de formatos aos quais as regras não se aplicam inclui: “jogos de habilidade, os ‘fantasy sports’ (esportes de fantasia), os jogos multiapostador (jogos em que as ações do apostador ou resultados por ele obtidos sejam influenciados pelo resultado ou ação de outro apostador) e jogos entre apostadores ‘peer-to-peer’ (ou P2P, em que o agente operador de apostas não se envolve na oferta do jogo, fornecendo apenas o ambiente para uso dos apostadores)”.