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Política de prevenção a lavagem de dinheiro, anticorrupção e processo de identificação de clientes

Última revisão: 20/03/2024.

starspay, marca de propridade da OPP SERVIÇOS FINANCEIROS, segue protocolos do sistema de pagamento nacional (SPB) e seus liquidantes, aplicando procedimentos que evitam o uso indevido do sistema financeiro nacional e internacional. Portanto, para se tornar um cliente elegível da starspay, é necessário cumprir um processo de identificação para cada caso.

Para pessoas físicas nacionais:

  • Possuir 18 ou mais anos de idade;
  • Possuir um CPF válido e regularizado junto a receita federal;
  • Não ser US Person ou indocumentado;
  • Não constante em listas de segurança globais;
  • Não constante em listas de sanções econômicas;

Para pessoas físicas nacionais – Documentação complementar (acima de R$60.000,00 por ano)

  • Selfie nítida portando o documento de identidade próximo a face;
  • Documento de identidade nacional válido e legível;
  • Comprovante de endereço com menos de 90 dias da emissão;
  • Comprovante de renda (imposto de renda, extrato bancário ou holerite);
  • Caso necessário, outros documentos podem ser solicitados.

Para pessoas jurídicas nacionais:

  • Contrato social;
  • Cartão do CNPJ constando seus CNAEs;
  • Comprovante de endereço corporativo;
  • Comprovante de domicílio bancário nacional;
  • Não ser PEP, US Person ou indocumentado (todos os sócios);
  • Não constante em listas de segurança globais (todos os sócios);
  • Não constante em listas de sanções econômicas (todos os sócios);
  • Documento de identidade nacional válido e legível (sócio majoritário);
  • Comprovante de endereço com menos de 90 dias da emissão (sócio majoritário);
  • Selfie nítida portanto o documento de identidade próximo a face (sócio majoritário);

Para pessoas jurídicas internacionais:

  • Estatuto de incorporação;
  • Certificado de distribuição de ações;
  • Comprovante de endereço corporativo;
  • Comprovante de domicílio bancário internacional;
  • Declaração de origem de fundos de ativação/incorporação;
  • Certificado de licença para atuação em determinados setores;
  • Não ser PEP, US Person ou indocumentado (todos os sócios);

Para pessoas jurídicas representantes internacionais:

  • Contrato social;
  • Cartão do CNPJ e seus CNAEs;
  • Comprovante de endereço corporativo;
  • Comprovante de domicílio bancário nacional;
  • Não ser PEP, US Person ou indocumentado (todos os sócios);
  • Não constante em listas de segurança globais (todos os sócios);
  • Não constante em listas de sanções econômicas (todos os sócios);
  • Documento de identidade nacional válido e legível (sócio majoritário);
  • Comprovante de endereço com menos de 90 dias da emissão (sócio majoritário);
  • Selfie nítida portanto o documento de identidade próximo a face (sócio majoritário);

Transações identificadas de ponta a ponta

  • Não são permitidas transações de C2C (pessoas para pessoas ou entre carteiras digitais);
  • Depósitos só serão aceitos se a origem dos fundos estiver em nome do favorecido aprovado no processo de KYC;
  • Saques só serão aceitos se o destino dos fundos estiver em nome do favorecido aprovado no processo de KYC;
  • Repasses comerciais aos merchants (liquidações) serão processados em contas bancárias apontadas em contrato;

Você pode ler a nossa política de PLD, clicando aqui.

O conteúdo desta política de PLD é aplicado ao modelo de negócio da OPP SERVIÇOS FINANCEIROS, e suas marcas, como consulentes e não se aplica a qualquer modelo de negócio ou empresas similares.

Parecer jurídico sobre intermediação de pagamentos, carteiras digitais, práticas antilavagem de capitais, anticorrupção e identificação de clientes

starspay, marca de propridade da OPP SERVIÇOS FINANCEIROS, e o escritório de advocacia BOTTINI & TAMASAUSKAS ADVOGADOS, reconhecido pela excelência na atuação criminal e antilavagem de capitais, apresentam o parecer jurídico das atividades e processos de compliance com o serviço de intermediação de pagamentos.

Pontos de estudo e compliance abordados:

  • Objetivos do ‘Consulente’ (starspay)
  • Intermediação de pagamentos e serviços financeiros no Brasil
  • Relacionamento com o mercado de apostas esportivas
  • A regulamentação das wallets digitais no direito brasileiro
  • Obrigações de compliance antilavagem de capitais
  • Análise e avaliação de risco
  • Procedimentos destinados a conhecer os clientes (KYC – KNOW YOUR CLIENT)
  • Procedimentos destinados a conhecer os funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados
  • Facilitação da comunicação ao conselho de controle de atividades financeiras (COAF)

Você pode ler o nosso parecer, clicando aqui.

O conteúdo deste parecer jurídico é de domínio privado e aplicado ao modelo de negócio da OPP SERVIÇOS FINANCEIROS, e suas marcas, como consulentes, e a BOTTINI & TAMASAUSKAS ADVOGADOS, e não se aplica a qualquer modelo de negócio ou empresas similares.